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Resolução SEAP 8453 - 13 de Fevereiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8898 de 15 de Fevereiro de 2013

Súmula: Delegar à Diretora Geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência o exercício das atribuições a seguir indicadas:

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso das atribuições legais e considerando o contido no art. 45, VIII, da Lei estadual nº 8485, de 03 de julho de 1987,

                            RESOLVE,

Art. 1º Delegar à Diretora Geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência o exercício das atribuições a seguir indicadas:

a) Praticar os atos administrativos relacionados com os sistema de planejamento, financeiro, ordenação de despesas, de administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos responsáveis;

b) a instalação, homologação, adjudicação e apreciação de todas as questões relativas a processos licitatórios, ou sua dispensa, bem como assinar contratos de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, de acordo com o disposto nos incisos XII e XVI, do artigo 45, da Lei nº 8485/1987;

c) promover a elaboração e aprovar a escala legal de substituições, por ausências ou impedimentos, dos cargos de chefia nos diversos níveis de acordo com o disposto no inciso XIX, do artigo 8º, do Decreto nº 2838/1997;

d) instaurar, julgar e apreciar todas as questões relativas aos processos administrativos gerais e disciplinares, de acordo com o disposto na Lei nº 6174, de 16 de novembro de 1970, Decreto nº 5792/2012 e Decreto nº 7065/2013;

e) autorizar, de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 3498/2004, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, o deslocamento de servidores e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens dentro do território nacional.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  13 de fevereiro de 2013.

 

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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