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Resolução COLIT nº 002 - 31 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9179 de 3 de Abril de 2014

Súmula: Declara nulo o embargo 015/2005 efetuado pela Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense.

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no uso das atribuições legais a ele conferida pelo Decreto Estadual 4605/1984 e alterações do Decreto Estadual 828/2007, e ainda o disposto no artigo 33 do seu Regimento Interno - Resolução COLIT 001/2009, e
Considerando a deliberação na 64ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, realizada em data de 11 de março de 2014, motivada pelas manifestações técnicas e jurídicas contidas no respectivo procedimento administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º. Declara nulo o embargo 015/2005 efetuado pela Secretaria Executiva do Conselho do Litoral referente à edificação do Supermercado Quinteto, situado nos lotes 164 e 167 da quadra 06 do loteamento Praia das Gaivotas, Município de Matinhos, de propriedade de Ivan Regis da Silva.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 31 de março de 2014.

 

Luiz Eduardo Cheida
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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