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Resolução COLIT nº 001 - 25 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9175 de 28 de Março de 2014

Súmula: Aprova os Planos Diretores dos Municípios de Guaratuba e Matinhos, e dá outras providências.

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 4605 de 26/12/1984 e alterações do Decreto Estadual n° 828 de 16/05/2007, e artigo 33 da Resolução COLIT 001/2009 - Regimento Interno; e
Considerando a Lei Estadual n° 12.243 de 31 de julho de 1998 que considera Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico, áreas e localidades situadas nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná;
Considerando o disposto no Estadual 2722/1984 que especifica e define as condições para aproveitamento de áreas e locais considerados de interesse turístico definidos em lei;
Considerando a deliberação na 64ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, em data de 11 de março de 2014, pela aprovação dos Planos Diretores dos Municípios de Guaratuba e Matinhos, condicionada à alteração do Decreto 2722/1984 naquilo em que a ele for contrário pelo Sr. Governador do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Diretor do Município de Guaratuba condicionado a edição de decreto estadual alterando o Decreto Estadual 2722/1984 naquilo em que a ele for contrário.

Art. 2º. Aprovar o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Integrado do Município de Matinhos, condicionado a edição de decreto estadual alterando o Decreto Estadual 2722/1984 naquilo em que a ele for contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 25 de março de 2014.

 

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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