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Lei Complementar 1 - 02 de Agosto de 1972


Publicado no Diário Oficial no. 114 de 14 de Agosto de 1972

LEI COMPLEMENTAR Nº 1 de 02 de Agosto de 1972 - Publicada no Diário Oficial nº 109 de 7.8.72

CORRIGENDA

Onde se lê: Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir...

Leia-se: Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de
Cr$ 70.000,00(setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com instalação e manutenção
do CCRF no presente exercício financeiro.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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