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Lei 17954 - 10 de Janeiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9122 de 10 de Janeiro de 2014

Súmula: Denomina “Rodovia Antônio Quinteiro” o trecho da BR-369 que liga o Município de Jandaia do Sul até a entrada da PR-457 no Município de São Pedro do Ivaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Denomina “Rodovia Antônio Quinteiro” o trecho da BR-369 que liga o Município de Jandaia do Sul até a entrada da PR-457 no Município de São Pedro do Ivaí.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Salles Belinati
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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