Súmula: Denomina “Rodovia Antônio Quinteiro” o trecho da BR-369 que liga o Município de Jandaia do Sul até a entrada da PR-457 no Município de São Pedro do Ivaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denomina “Rodovia Antônio Quinteiro” o trecho da BR-369 que liga o Município de Jandaia do Sul até a entrada da PR-457 no Município de São Pedro do Ivaí.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Antonio Carlos Salles Belinati Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado