Súmula: Denomina de “Ponte Anísio Tormena” a ponte sobre o Rio Ivaí localizada na PR-492, entre os Municípios de Paraíso do Norte e Rondon.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denomina de “Ponte Anísio Tormena” a ponte sobre o Rio Ivaí localizada na PR-492, entre os Municípios de Paraíso do Norte e Rondon.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado