Súmula: Denomina José Luizão o trecho da Rodovia PR-182, entre os Municípios de Loanda e Santa Isabel do Ivaí
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado de José Luizão o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Loanda e Santa Isabel do Ivaí.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado