Súmula: Denomina José Marques de Lima o viaduto localizado na Rodovia PR-445, no cruzamento com a Avenida Waldemar Spranger, Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado José Marques de Lima o viaduto localizado na Rodovia PR-445, no cruzamento com a Avenida Waldemar Spranger (Avenida das Torres), Município de Londrina.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado