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Lei 17767 - 19 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9089 de 20 de Novembro de 2013

Súmula: Denomina Antônio Yoshio Kishino o viaduto localizado na Rodovia PR-445 que liga os Municípios de Londrina e Cambé.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominado Antônio Yoshio Kishino o viaduto localizado na Rodovia PR-445, que liga os Municípios de Londrina e Cambé, no cruzamento da Avenida Harry Prochet com a Avenida dos Expedicionários.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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