Súmula: Denomina Antônio Yoshio Kishino o viaduto localizado na Rodovia PR-445 que liga os Municípios de Londrina e Cambé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado Antônio Yoshio Kishino o viaduto localizado na Rodovia PR-445, que liga os Municípios de Londrina e Cambé, no cruzamento da Avenida Harry Prochet com a Avenida dos Expedicionários.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado