Súmula: Denomina de Rodovia Sinval Martins Araújo, a rodovia estadual localizada no Município de Reserva do Iguaçu, que liga a Vila da Copel à sua sede.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada a rodovia estadual localizada no Município de Reserva do Iguaçu, que liga a Vila da Copel à sua sede, como Rodovia Sinval Martins Araújo.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado