Súmula: Denomina “Miguel Ilkiu” o contorno que liga as Rodovias PR-281 e PR-562, no Município de São João.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado de “Miguel Ilkiu” o contorno que liga as Rodovias PR-281 e PR-561, no Município de São João.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de outubro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Nereu Moura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado