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Decreto 9093 - 07 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9059 de 7 de Outubro de 2013

Súmula: Alterações ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012. - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 96, de 26 de julho de 2013, celebrado na 150ª reunião ordinária do CONFAZ e o contido no protocolado sob nº 12.125.931-1,
DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 219ª Fica acrescentado o item 61-A ao Anexo I:
“61-A. Importação, até 31.12.2014, das máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar nacional, a seguir discriminados, efetuada por EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE RADIODIFUSÃO sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS 96/2013)
Posição DESCRIÇÃO NCM
1 Transmissores digitais de televisão em VHF ou
UHF, com potência maior ou igual a 1 kW Rms,
e intermodulação maior que 36 dB
8525.50.29
2 Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta
definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo
H.264) para sistema de transmissão de sinais de
televisão digital terrestre
8529.90.19
3 Equipamentos para múltiplas imagens em um ou
mais monitores para sinal de vídeo digital padrão
SD (Standart definition) e HD (high definition)
8543.70.99
Notas:
1. o benefício previsto neste item fica condicionado a que os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/ PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – CONFINS;
2. a inexistência de produto similar produzido no país será ate stada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2013.

Curitiba, em 7 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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