Súmula: Denomina de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de novembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Wilson Justus Soares Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado