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Lei 17685 - 23 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9049 de 23 de Setembro de 2013

Súmula: Altera a redação do art. 2º da Lei nº 17.015, de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 17.015, de 16 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Todos os comerciantes de materiais de reciclagem metálicos em geral, ferrosos e não ferrosos, inclusive baterias e transformadores, os desmontes, os ferros-velhos, os recicladores e os sucateiros deverão manter um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas de suas operações comerciais mensais.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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