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Emenda Constitucional 04 - 02 de Julho de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4793 de 5 de Julho de 1996

EMENDA Nº. 04 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos termos do § 3º. do Art. 64 da Constituição Estadual a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Artigo único. O § 3º. do Art. 61 da Constituição do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º. - A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná reunir-se á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de 2 (dois) anos."

Palácio Dezenove de Dezembro, 02 de julho de 1996.

 

Anibal Khury
Presidente

Luiz Carlos Martins
1º. Secretário

Nelson Garcia
2º. Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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