Súmula: Denomina de Rosina Migliorini Turini o viaduto localizado na Rodovia PR-445, em confluência com a Via Expressa, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado de Rosina Migliorini Turini o viaduto da Rodovia PR- 445, em confluência com a Via Expressa, no Município de Londrina.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de setembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Gilberto Martin Deputado Estadual
Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado