Súmula: Fixa, as disciplinas dos professores detentores de cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, em exercício nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Ensino de Educação Básica.
O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução n.o 3251/10 – GS/SEED, de 27/07/2010, RESOLVE:
Art. 1.o Fixar, conforme relação nominal em anexo, as disciplinas dos professores detentores de cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, em exercício nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Ensino de Educação Básica, cuja disciplina de concurso é de 1.a à 4.a séries do Ensino Fundamental, e outras disciplinas que não constem da Matriz Curricular daqueles Estabelecimentos, conforme opção efetuada. Art. 2.o Os professores, de que trata esta Resolução, ficarão fixados no Município em que se encontram em exercício, devendo participar, obrigatoriamente, do próximo Concurso de Remoção. Art. 3.o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 19 de outubro de 2011.
Jorge Eduardo Wekerlin Res. 334/2011 - SEED/GS Delegação de Competência ao Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado