(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: A 3ª Conferência Estadual de Cultura será realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2013, no Município de Guarapuava e fica revogado o decreto nº 8.461 - SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Cultura,DECRETA:
Art. 1° A 3ª Conferência Estadual de Cultura será realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2013, no Município de Guarapuava.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto Estadual nº 8.461, de 1º de julho de 2013, publicado no DIOE nº 8.989, de 4 de julho de 2013.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado