Súmula: Demitir Valkiria Aparecida Lopes Ferraro do cargo de Professora Associada AC-A - UEL - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.398.730-8 e, ainda,considerando que a servidora VALKIRIA APARECIDA LOPES FERRARO, Professora Associada, infringiu o art. 285, incisos IV e X, da Lei nº 6.174/1970;considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular da servidora ao se apropriar de dinheiro destinado aos monitores do curso de Direito Empresarial da Universidade Estadual de Londrina; econsiderando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
Resolve demitir, de acordo com o art. 293, inciso V, alínea “f” e “h”, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, VALKIRIA APARECIDA LOPES FERRARO, RG nº 2.039.171, do cargo de Professor Associado AC-A, da Universidade Estadual de Londrina.
Curitiba, em 26 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado