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Alterado   Compilado   Original  

Lei 8424 - 21 de Novembro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2411 de 25 de Novembro de 1986

Súmula: Dá nova redação ao dispositivo que especifica, da Lei nº. 6.149, de 9 de setembro de 1970.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso II do título "Dos Distribuidores Tabela XVI (Atos dos Contadores, Partidores, Distribuidores e Depositários Públicos), constante do Anexo da Lei nº. 6.149, de 09 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
 
".................................
..................................
DOS DISTRIBUIDORES
I - .............................
II - Distribuição de escritura, títulos para protestos ou de título relativos a direitos reais imobiliários, que se destinem à matrícula nos Ofícios de Registro de Imóveis:
..................................................................0,055 VRC"

Art. 2º. ... Vetado ... .

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de novembro de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Waldemar Allegretti
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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