Súmula: Acrescenta item VIII ao título "DOS DISTRIBUIDORES", da tabela XVI, constante do anexo da Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. É acrescentado o ítem VIII ao título "DOS DISTRIBUIDORES", da Tabela XVI (Atos dos Contadores, Partidores, Distribuidores e Depositários Públicos), constante do Anexo da Lei n°. 6.149, de 9 de setembro de 1970: "TABELA XVI VIII - Distribuição de papéis sujeitos ao Registro de Títulos e Documentos e ao Registro de Pessoas Jurídicas ..........................0,055 VCR."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Waldemar Allegretti Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado