Súmula: Aprova crédito suplementar de Cr$ ... 47.479.795.000,00, ao Orçamento Geral do Estado, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 47.479.795.000,00 (quarenta e sete bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1992, do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e do Colégio Estadual do Paraná.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1° desta lei, ficam alterados os Demonstrativos das Receitas, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 1993.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado