Súmula: Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 7.440.986,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 7.440.986,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e seis reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 2º e 3º desta lei, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo VII desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 1997.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado