Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 26.670.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 26.670.000,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e setenta mil reais), conforme os Anexos I e III desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Administração Geral do Estado - Recursos Sob Supervisão da SEPL, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme os Anexos IV, V e VI desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 2º e 3º desta lei, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme o Anexo VII desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado