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Resolução 33 - 3 de Dezembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6371 de 4 de Dezembro de 2002

Súmula: O artigo 23, do Anexo a que se refere a Resolução nº 14, do Secretário de Estado do Governo, de 14 de novembro de 2001, fica acrescido de parágrafos..

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, o art. 3º, inciso VII da Lei nº 11.272, de 21 de dezembro de 1995 e, demais disposições legais aplicáveis, considerando, ainda, as disposições contidas no Edital de Concorrência Pública nº 02/2001-SERLOPAR,

RESOLVE:

I - O artigo 23, do Anexo a que se refere a Resolução nº 14, do Secretário de Estado do Governo, de 14 de novembro de 2001, publicada em 19 de novembro de 2001, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º. No caso de o Revendedor credenciado não atingir a média diária mínima de R$ 100,00 (cem reais) líquidos, por terminal eletrônico de prognósticos de vídeo loteria instalado no seu estabelecimento, o SERLOPAR poderá determinar à empresa operadora do sistema que efetue a redução no número de terminais ou remanejamento dos mesmos, de forma a fazer com que aquele venha se adequar a média exigida, bem assim, se oportuno e conveniente, diante do baixo desempenho comercial da modalidade lotérica, exigir a rescisão do respectivo contrato de prestação de serviços lotéricos.
§ 2º. A média diária de R$ 100,00 (cem reais) líquidos poderá ser reajustado com o valor e periodicidade definida através de Portaria do SERLOPAR.

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 03 de dezembro de 2002.

 

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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