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Lei 16242 - 27 de Novembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8125 de 23 de Dezembro de 2009

Súmula: Dispositivo vetado pelo Senhor Governador e mantido pela Assembléia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 515/08, que objetiva a extinção da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA, e a criação do Instituto das Águas do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo do Projeto de Lei nº 515/08:

Art. 38. ....:
“Art. 53. ....
§ 1º .....
§ 2º O benefício previsto do parágrafo anterior, será estendido aos demais produtores rurais, desde que o consumo seja exclusivamente destinado à produção agropecuária e silvipastoril.”

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de novembro de 2009.

 

Nelson Justus
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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