Súmula: Aprova ajuste orçamentário no valor de R$ 5.683.893,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras Anexo V ao vigente Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 5.683.893,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado