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Resolução 15 - 28 de Novembro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6121 de 29 de Novembro de 2001

Súmula: Retificação da redação do inciso III, do art. 11, do Anexo a que se refere a Resolução nº 14, e do art. 50, do Anexo a que se refere a Resolução nº 12.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, o art. 3º inciso VII, da Lei nº 11.272, de 21 de dezembro de 1995 e, demais disposições legais aplicáveis, considerando, ainda, as disposições contidas no Edital de Concorrência Pública nº 02/2001 - SERLOPAR,

RESOLVE

I - Retificar a redação do inciso III, do art. 11, do Anexo a que se refere a Resolução nº 14, do Secretário de Estado do Governo, publicada em 19 de novembro de 2001, na seguinte forma:
Art. 11. São obrigações, ainda, do revendedor:
III - depositar em conta bancária determinada pelo SERLOPAR o valor correspondente a 72% (setenta e dois por cento) da receita liquida, até o 3º (terceiro) dia útil ao da semana anterior apurado.

II - Retificar a redação do art. 50, do Anexo a que se refere a Resolução nº 12, do Secretário de Estado do Governo, publicada em 19 de novembro de 2001, na seguinte forma:
Art. 50. Do valor obtido como receita liquida, deverá o revendedor reter os valores que lhe são devidos (28% da receita liquida) e pagar ao SERLOPAR o restante da receita líquida, até o 3º (terceiro) dia útil ao da semana apurada.

III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de novembro de 2001,

 

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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