Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 7.258.275,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 7.258.275,00 (sete milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito que trata o artigo anterior igual importância proveniente de excesso de arrecadação do convênio não previsto na elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo III desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado