Súmula: Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 7.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Programa de Obras constante da Lei Estadual nº 15.750 de 27 de dezembro de 2007, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado