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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3282 - 20 de Agosto de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7889 de 20 de Agosto de 2008

Altera dispositivos do Decreto nº 2.044, de 16 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe foram conferidas, tendo por finalidade a adoção de medidas complementares para a implementação do Programa de Irrigação Noturna - PIN, em consonância com as alterações havidas nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e conforme a Lei nº 15.605, de 16 de agosto de 2007,


DECRETA:

Art. 1º. O caput do art. 2º do Decreto nº 2.044, de 16 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São contempláveis com a subvenção econômica na modalidade "equivalência em produto" os agricultores familiares enquadráveis no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF – Investimento, exceto aqueles classificados nos Grupos 'A', 'A/C' e 'B', conforme normatização específica do Banco Central do Brasil, e os agricultores familiares que realizarem operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A."

Art. 2º. O inciso I do art. 8º do Decreto nº 2.044, de 16 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º [...]
I - a disponibilização de recursos para concessão de financiamentos, no âmbito do PRONAF – Investimento, até o montante autorizado pelo Governo Federal;
[...]".

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam se as demais disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Valter Bianchini
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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