Altera dispositivos do Decreto nº 2.044, de 16 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do FDE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe foram conferidas, tendo por finalidade a adoção de medidas complementares para a implementação do Programa de Irrigação Noturna - PIN, em consonância com as alterações havidas nas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e conforme a Lei nº 15.605, de 16 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 2º do Decreto nº 2.044, de 16 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São contempláveis com a subvenção econômica na modalidade "equivalência em produto" os agricultores familiares enquadráveis no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF – Investimento, exceto aqueles classificados nos Grupos 'A', 'A/C' e 'B', conforme normatização específica do Banco Central do Brasil, e os agricultores familiares que realizarem operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A."
Art. 2º. O inciso I do art. 8º do Decreto nº 2.044, de 16 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º [...] I - a disponibilização de recursos para concessão de financiamentos, no âmbito do PRONAF – Investimento, até o montante autorizado pelo Governo Federal; [...]".
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam se as demais disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Valter Bianchini Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado