Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 160.246,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa de Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 160.246,00 (cento e sessenta mil, duzentos e quarenta e seis reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro da unidade da Administração Indireta, apurado no balanço patrimonial no exercício de 1994 e constante do Balanço Geral do Estado.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de julho de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado