Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Cultural Sol Maior, com sede e foro no Município e Comarca de Colorado.
Súmula: Institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Lituânia e dos Lituanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro. (Redação dada conforme Republicação em 17/06/2009)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 027/09:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Sol Maior, com sede e foro no Município e Comarca de Colorado.
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Lituânia e dos Lituanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro. (Redação dada conforme Republicação em 17/06/2009)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de maio de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado