Súmula: Aprova ajuste no valor de R$ 4.269.530,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras, constante do Anexo VI da Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 4.269.530,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta reais), conforme Anexos I e III desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme os Anexos V, VI, VII e VIII desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos IX e X desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de julho de 1996.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fric Kerin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado