(vide Lei 17474 de 02/01/2013)
Súmula: Altera a Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Transforma duas funções comissionadas de Presidente de Comissão Permanente, de simbologia FC-11, em duas funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.
Art. 2º Transforma sete funções comissionadas de Pregoeiro, de simbologia FC-11, em sete funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.
Art. 3º Extingue oito funções comissionadas de Integrante de Comissão Permanente, de simbologia FC-13.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado