Súmula: Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa Kit de Material Didático-Escolar, para o ensino fundamental da Rede Pública Estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Governo do Estado a instituir o Programa Kit de Material Didático-Escolar, para o ensino fundamental da Rede Pública Estadual, apoiando-se nos artigos 177, 178, inciso I e 179, inciso IX da Constituição Estadual.
Art. 2º. ...Vetado...
Art. 3º. O Kit Escolar será composto de material básico para aprendizado no ensino fundamental, obedecendo-se uma composição didático-pedagógica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado