Súmula: Altera o Anexo do Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
que lhe confere os incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual, observado o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e sucedâneas, e considerando o protocolo nº 19.755.045-7: DECRETA:
Art. 1º Altera o §10 do art. 16, do Anexo do Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:§10. Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência deste Regimento, ante as devidas e necessárias adaptações à adequada aplicação do novo regramento, os mandatos dos atuais membros integrantes da JARI, ficarão elastecidos pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, dispensada a recondução compreendida no parágrafo anterior e item 7.1 da Resolução nº 357/2010 – CONTRAN.
Art. 2º Acresce o §11 ao art. 16, do Anexo do Decreto nº 11.418 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: § 11. O prazo previsto no §10 poderá findar a qualquer tempo, mediante a nomeação de novos membros, na forma disposta neste ato regimental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado