(vide Resolução 86 de 18/05/2023)
(Revogado pela Resolução 86 de 18/05/2023)
Súmula: Designa Procuradores do Estado para comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, no art. 14 da Lei n° 19848, de 3 de maio de 2019,, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução no 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1.º Designar os Procuradores do Estado DANIEL LEITE RIBEIRO, RG 15.749.703-0-PR, ANTONIO PEDRO DE LIMA PELLEGRINO, RG 15.749.634-4-PR, ALLYSON MARTINS COELHO, RG 8.891.000-1-PR e JULIANA TAVARES DE LIMA, RG 13.540.460-8-PR, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução nº 41/2016-PGE.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 118/2020- PGE, publicada em 15 de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado