Súmula: Dá nova redação ao anexo único, da Lei nº 13.976/02, que cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná FUNCB.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O anexo único da Lei nº 13.976, de 26 de dezembro de 2002, Lei que cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB, passa a vigorar na forma do anexo único integrante desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de janeiro de 2004.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado