Súmula: Altera a Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9.º da Constituição Estadual.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Revoga os art. 15 da Lei Complementar n.º 205, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1° de dezembro de 2020
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado