Súmula: Dispensa, a pedido, Procuradores do Estado dos Grupos Permanentes de Trabalho (GPT) da Procuradoria-Geral do Estado e abre vagas
A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, inc. IV, e Anexo V, da Lei nº 19.848, de 2019, bem como no art. 6º da Resolução nº 186/2018-PGE, que institui e regulamenta os Grupos Permanentes de Trabalho – GPT da PGE,RESOLVE
Art. 1.º Dispensar, a pedido, o Procurador do Estado LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ, RG 14.747.846-1, do GPT2 – Grupo Permanente de Trabalho – Análise e proposição legislativa.
Art. 2.º Dispensar, a pedido, o Procurador do Estado FERNANDO AUGUSTO MONTAI Y LOPES, RG 12.876.748-7, do GPT9 – Grupo Permanente de Trabalho – Servidores Públicos.
Art. 3.º Ficam abertas 1 (uma) vaga no GPT2 – Grupo Permanente de Trabalho – Análise e proposição legislativa e 1 (uma) vaga no GPT9 – Grupo Permanente de Trabalho – Servidores Públicos, a serem providas nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução nº 186/2018-PGE.
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, 22 de junho de 2020.
Izabel Cristina Marques Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado