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Resolução PGE 079 - 15 de Março de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10397 de 19 de Março de 2019

Súmula: Confere, à Coordenadoria do Consultivo – CCON/PGE, atribuições referentes às questões estratégicas concernentes a consultoria jurídica relativa à gestão de pessoal civil e militar.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 5.º da Lei Complementar n.º 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.º 40, de 08 de dezembro de 1987, e no que dispõe o art. 36, §2º, Incisos I, II e IV, do Decreto nº 2137, de 2015,

RESOLVE

Art. 1º. Designar a Coordenadoria da Procuradoria Consultiva – CCON/PGE para exercer atribuições de consultoria jurídica da gestão de pessoal civil e militar nos aspectos funcional e previdenciário no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná, especialmente para:

I – promover a interlocução entre a Procuradoria-Geral do Estado com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e demais órgão públicos;

II – promover ações de integração e relacionamento institucional em face dos órgãos públicos estaduais;

III – elaborar informações e pareceres de caráter geral, bem como orientações administrativas, quando necessário, aprimorando a uniformização da jurisprudência administrativa.

Art. 2º. Fica delegada a competência à CCON/PGE, para requerer em nome do(a) Procurador(a) Geral do Estado, com fundamento no §2º do art. 36 do Decreto Estadual nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, aos procuradores lotados nos órgãos sob sua coordenação ou a um dos Grupos de Trabalho instituídos e regulamentados pela Resolução da PGE nº 186, de 15 de maio de 2018, a elaboração dos instrumentos jurídicos elencados no inciso III do caput do artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º. Serão passíveis de análise as matérias afetas à gestão de pessoal civil e militar que tenham, a critérios da Coordenadoria do Consultivo, grande impacto sobre a Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, entende-se como matérias de grande impacto, aquelas questões relevantes, de caráter genérico, que atinjam o interesse de uma coletividade e que gerem, ou tenham potencial de gerar, demandas judiciais em face do Estado do Paraná

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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