(Revogado pela Lei 15211 de 17/07/2006)
Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 3º, a letra "b" do art. 6º e o art. 8º, todos da Lei nº 11.498, de 30 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. ... II – pela diretoria executiva, composta por 1 (um) Superintendente, 1 (um) Superintendente Executivo, 1 (um) Diretor de Operações e 1 (um) Diretor de Administração e Finanças; Art. 6º. ... b) 01 (um) representante indicado pela Casa Civil da Governadoria do Estado; Art. 8º. O Superintendente Executivo, o Diretor de Operações e o Diretor de Administração e Finanças são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Superintendente do PARANACIDADE, remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta lei.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de maio de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Renato Adur Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado