Súmula: Aprova ajuste no valor de 12.527.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 12.527.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte e sete mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º, desta lei, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI desta lei.
Art. 3º. Fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1998, de acordo com os Anexos VII e VIII desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado