Súmula: Prorroga, por mais 5 (cinco) anos os efeitos da Lei nº 10.062, de 16 de julho de 1992, cessão de imóvel para a Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano APADEH.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 549/06:
Art. 1°. Ficam prorrogados por mais cinco (05) anos os efeitos da Lei nº 10.062, de 16 de julho de 1992, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano – APADEH, o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado nesta Capital, na Rua Bororós 1.250, Vila Izabel – Curitiba, denominado Unidade Social Educandário Caetano Munhoz da Rocha, a qual faz parte de uma área maior, com 149.381,75m², incorporada ao Patrimônio Estadual em 11/04/1913, conforme consta da Transcrição nº 9.128, do Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei, será destinado exclusivamente para manter instalada e em funcionamento das atividades da Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano APADEH, tendo a cessão a duração de cinco (05) anos, prorrogável por igual período, mediante consenso entre as partes, não podendo a referida área ser utilizada para outros fins, nem ser transferida a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado