Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 854, de 26 de março de 2015, na parte que nomeou o candidato PEDRO HENRIQUE DA SILVA GASPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado sob nº 13.818.124-3, DECRETA:
Art. 1.º Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3.º da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 854, de 26 de março de 2015, na parte que nomeou o candidato PEDRO HENRIQUE DA SILVA GASPAR, para exercer o cargo de Professor na Disciplina de Educação Física, Nível I, Classe 1, PNI1-54, área de atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado