Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 388, de 06 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.768.000-9,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3.º da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 388, de 06 de fevereiro de 2015, na parte que nomeou os candidatos relacionados em Anexo, para exercerem cargos de Professor, Nível I, Classe 1, PNI1-54, área de atuação nos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, por não terem tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 01 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado