Súmula: Torna sem efeito os Decretos n° 641, de 05 de março de 2015, nº 854, de 26 de março de 2015 e nº 388, de 06 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, contida no protocolo nº 13.519.508-1,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, os Decretos n° 641, de 05 de março de 2015, nº 854, de 26 de março de 2015 e nº 388, de 06 de fevereiro de 2015, na parte que nomeou os candidatos relacionados nos Anexos I, II e III deste Decreto, para exercerem cargos de Professor, Nível I, Classe 1, PNI1-54, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, por não terem tomado posse no prazo legal.
Curitiba, em 21 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado