LEI COMPLEMENTAR Nº 1 de 02 de Agosto de 1972 - Publicada no Diário Oficial nº 109 de 7.8.72
CORRIGENDA
Onde se lê: Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir...Leia-se: Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor deCr$ 70.000,00(setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com instalação e manutençãodo CCRF no presente exercício financeiro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado