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Alterado   Compilado   Original  

Lei 5809 - 15 de Julho de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 129 de 25 de Julho de 1968

Súmula: LEI Nº. 5809 DE 15-07-1968 PUBLICADA NO D.O. DE 17-7-1968

C O R R I G E N D A

Art. 140, § 2º, onde se lê: Aposentadoria... Leia-se: acréscimo...

Art. 179, onde se lê: atuais respectivos... Leia-se: atuais ocupantes respectivos...

Art. 182, onde se lê: encargos e funções... Leia-se: os cargos e funções...

Anexo I, página 11, na 23ª linha, onde se lê: Ivaiporã, Jardim Alegre, etc... Leia-se: Ivaiporã, compreendendo os Distritos Judiciários dos Municípios de Ivaiporã, Jardim Alegre, Manoel Ribas e São João do Ivai ...

Anexo III, página 11, na última linha, onde se lê: Na Delimitação Territorial das Circunscrições Imobiliárias da Comarca de Cruzeiro do Oeste letra a), 1º. Ofício, onde se lê: e os territórios dos municípios de Tapejara e Maria Helena... Leia-se: e o território do município de Tapejara ...

5ª Circunscrição, letra e), página 13, 5ª linha, onde se lê: até a rua Desembárgador Westphalen... Leia-se: até a rua Desembargador Motta...

Anexo III, Delimitação Territorial dos Distritos Judiciários e Administrativos da Comarca de Guarapuava, onde se lê: O Distrito Administrativo e Judiciário de Jordão... Leia-se: O Distrito Administrativo e Judiciário de Boqueirão ...

Delimitação Territorial das Circunscrições Imobiliárias da Comarca de Jandaia do Sul, 1° Ofício, última linha, onde se lê: até o ponto de partida. Leia-se: até o ponto de partida e os territórios dos distritos de Bom Sucesso e São Pedro do Ivaí.

2º. Ofício, última linha, onde se lê: até o ponto de partida. Leia-se: até o ponto de partida e os territórios dos distritos de Marumbi e Kaloré.

Delimitação Territorial das Circunscrições Imobiliárias da Comarca de Londrina, letra c) - 3º. Ofício, última linha, onde se lê: distritos de Guaravera e Tamauana. Leia-se: distritos de Guaravera e Tamarana.

Delimitação Territorial das Circunscrições Imobiliárias da Comarca de São José dos Pinhais, Letra a - 1º. Ofício, onde se lê: e o território dos municípios de Mandirituba e Agudos do Sul. Leia-se: e os territórios dos distritos de Mandirituba e Agudos do Sul.

Letra b) - 2º Ofício - onde se lê: e os territórios dos municípios de Tijucas do Sul e Guaratuba. Leia-se: e os territórios dos distritos de Tijucas do Sul e Guaratuba.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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